CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA B2B
Artigo 1. Definição das Partes e Objeto Contratual
1.1. As presentes Condições Gerais de Venda (doravante, “CGV”) regulam as relações contratuais e comerciais entre a INDUSTRIAS ROYAL TERMIC, S.L. (doravante, “ROINTE”) e os seus Clientes profissionais. Para efeitos das presentes CGV, entende-se por Cliente exclusivamente qualquer pessoa singular ou coletiva que adquira produtos ROINTE para uma finalidade diretamente relacionada com a sua atividade profissional, empresarial ou comercial, tais como armazenistas, distribuidores, instaladores ou qualquer outro profissional do setor.
1.2. A relação contratual entre a ROINTE e o Cliente tem natureza exclusivamente profissional (B2B) e reger-se-á pela legislação comercial aplicável, em particular pelo Código Comercial, bem como pelas presentes CGV. Consequentemente, não será aplicável entre as partes o regime jurídico de proteção dos consumidores e utilizadores.
1.3. O objeto do contrato é definido como a compra e venda profissional, distribuição e comercialização de sistemas e equipamentos de aquecimento, climatização e dispositivos de controlo associados, acessórios e peças sobressalentes sob a marca ROINTE, ou sob qualquer outra marca fabricada ou comercializada para o Cliente.
1.4. A realização de uma encomenda pelo Cliente implica a aceitação plena e sem reservas das presentes CGV, que o Cliente reconhece conhecer e aceitar previamente à realização da encomenda.
1.5. Não será válida qualquer cláusula incluída pelo Cliente em qualquer documento ou comunicação por si emitido que seja contrária ao previsto nas presentes CGV, salvo se expressamente aceite pela ROINTE mediante documento escrito específico.
Artigo 2. Catálogo, propostas e encomendas
2.1. Os conteúdos dos catálogos, fichas técnicas e tabelas de preços têm caráter meramente indicativo e poderão ser modificados sem aviso prévio. A ROINTE reserva-se o direito de corrigir, a qualquer momento, eventuais erros tipográficos, técnicos ou de descrição constantes de catálogos, listas de preços ou material promocional.
2.2. A ROINTE reserva-se a possibilidade de modificar, atualizar ou retirar produtos do seu catálogo a qualquer momento, em consequência da evolução da gama ou de decisões comerciais. Caso um produto incluído numa encomenda deixe de ser fabricado ou não esteja disponível no momento da sua preparação, a ROINTE poderá propor ao Cliente um modelo da gama que seja semelhante ao que consta da encomenda.
2.3. As encomendas realizadas pelo Cliente terão natureza de proposta de compra. A encomenda considerar-se-á aceite pela ROINTE mediante qualquer uma das seguintes atuações: (i) emissão de confirmação da encomenda, (ii) preparação ou expedição dos produtos solicitados, (iii) emissão das faturas, ou (iv) qualquer comunicação escrita de aceitação por parte da ROINTE. Todas as encomendas devem conter a especificação exata dos produtos designados, bem como qualquer condição comercial aplicável. Uma vez aceite a encomenda, o Cliente renuncia à aplicação das suas próprias condições gerais. Qualquer anotação ou condição incluída pelo Cliente na encomenda que seja contrária às presentes CGV será considerada nula.
2.4. O cancelamento total ou parcial de uma encomenda não será aceite se não for confirmado por escrito pela ROINTE, assumindo o Cliente todos os custos decorrentes do cancelamento.
2.5. Uma encomenda não poderá ser anulada (i) quando se trate de unidades especiais e a sua fabricação tenha sido iniciada, e/ou (ii) quando a expedição tenha sido efetuada pela ROINTE.
Artigo 3. Política de Preços e Faturação
3.1. Os preços aplicáveis aos produtos ROINTE são os estabelecidos na Tabela de Preços em vigor no momento da confirmação da encomenda, em conformidade com o disposto no Artigo 2. As Tabelas, listas de preços e propostas comerciais têm caráter meramente indicativo e podem ser modificadas pela ROINTE a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sem afetar as encomendas em curso.
3.2. Os preços indicados pela ROINTE entendem-se sem incluir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nem qualquer outro imposto legalmente aplicável, os quais serão repercutidos ao Cliente na fatura, em conformidade com a legislação em vigor.
3.3. As condições de pagamento serão as acordadas e especificadas na confirmação da encomenda ou no acordo comercial particular em vigor entre as Partes. Salvo acordo expresso em contrário, o prazo máximo de pagamento ajustar-se-á ao disposto na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, que estabelece medidas de combate à morosidade nas operações comerciais.
3.4. O Cliente profissional é obrigado a pagar o valor total das faturas emitidas pela ROINTE dentro do prazo acordado. Fica expressamente proibida e será considerada incumprimento de pagamento parcial ou total qualquer dedução, retenção, compensação ou redução unilateral realizada pelo Cliente sobre o valor das faturas devidas. Esta proibição inclui, sem limitação, a dedução de valores relativos a: (i) alegados defeitos ou falta de conformidade dos produtos (incluindo custos de mão de obra ou deslocação), (ii) devoluções comerciais de material não defeituoso que não tenham sido previamente aceites e documentadas pela ROINTE, (iii) rappels, bonificações por volume ou qualquer outro incentivo comercial autocalculado ou ainda não liquidado e formalizado pela ROINTE, e (iv) penalizações de qualquer tipo impostas unilateralmente pelo Cliente.
3.5. O incumprimento total ou parcial dos prazos de pagamento desencadeará automaticamente, sem necessidade de interpelação prévia nem aviso de vencimento, a obrigação do Cliente de pagar juros de mora nos termos da Lei 3/2004. A taxa de juro aplicável será a fixada pelo Banco Central Europeu acrescida de oito (8) pontos percentuais. Além disso, o Cliente ficará obrigado a pagar uma indemnização de quarenta euros (40 €) por cada fatura vencida e não paga, a título de custos de cobrança, sem prejuízo do direito de reclamar despesas adicionais de gestão de cobrança caso estas sejam superiores. Qualquer pagamento parcial recebido será imputado, em primeiro lugar, à liquidação dos juros de mora e despesas vencidas, e o remanescente ao capital da fatura mais antiga.
3.6. A única via válida e reconhecida pela ROINTE para reduzir uma obrigação de pagamento ou anular uma fatura é mediante a emissão formal de uma Nota de Crédito, com a respetiva numeração e referência, gerada pelo Departamento de Administração da ROINTE. Esta Nota de Crédito só será emitida após a receção, inspeção e validação técnica pelo Serviço de Assistência Técnica (SAT) da ROINTE de que a devolução ou a reclamação de garantia é procedente (Artigos 5 e 6).
3.7. Qualquer dedução unilateral por parte do Cliente será qualificada como incumprimento grave do contrato e habilitará a ROINTE, sem necessidade de notificação adicional, a exigir o pagamento imediato do saldo retido, acrescido dos juros de mora vencidos. Do mesmo modo, e sem caráter limitativo, a ROINTE poderá suspender imediatamente a tramitação, o fornecimento e/ou a entrega de todas as encomendas pendentes, bem como anular automática e definitivamente qualquer direito a rappels, bonificações comerciais, descontos por volume ou qualquer outro incentivo que o Cliente tivesse acumulado, acordado ou pendente de liquidação.
3.8. Ao aceitar as presentes CGV, o Cliente profissional autoriza expressamente a ROINTE, a qualquer momento durante a vigência da relação comercial, a solicitar e analisar relatórios de solvência, crédito e caução de empresas ou qualquer outra ferramenta de diagnóstico financeiro disponível para avaliar a capacidade de pagamento e o risco de crédito do Cliente. Se, segundo o critério razoável da ROINTE, for detetado um risco significativo de insolvência ou uma deterioração da situação financeira do Cliente, a ROINTE ficará habilitada a exigir garantias adicionais, modificar as condições de pagamento para pagamento antecipado ou contra reembolso, e/ou suspender a tramitação ou entrega de qualquer encomenda pendente.
Artigo 4. Política de Entregas
4.1. Os produtos são entregues embalados, com suportes, parafusos e buchas de fixação, estando o respetivo custo incluído no preço final de venda. Salvo acordo escrito em contrário, todas as vendas da ROINTE consideram-se realizadas sob a condição EXW nas plataformas logísticas de expedição da ROINTE: a entrega da mercadoria e a consequente transmissão para o Cliente do risco de perda ou deterioração ocorrem no preciso momento em que os produtos são colocados à disposição do transportador, quer este seja contratado pelo Cliente quer pela ROINTE por conta daquele. Uma vez entregue a mercadoria, a ROINTE fica liberta de qualquer responsabilidade por factos, sinistros, ruturas, faltas ou atrasos que possam ocorrer durante o transporte até ao destino previsto pelo Cliente. Qualquer reclamação por danos derivados do transporte deverá ser dirigida exclusivamente contra a empresa transportadora, nos termos do disposto na Lei 15/2009 relativa ao Contrato de Transporte Terrestre de Mercadorias.
4.2. A entrega dos produtos será acompanhada de guia de remessa, com o número de identificação da encomenda, os dados do Cliente e os produtos entregues ao mesmo, com a correspondente discriminação de acordo com as suas características.
4.3. Os prazos de entrega estabelecidos na confirmação da encomenda serão meramente indicativos. Os atrasos nos prazos de entrega não conferirão, em caso algum, direito ao pagamento pela ROINTE de penalizações por atraso, indemnizações por danos e prejuízos, nem ao cancelamento da encomenda.
4.4. Ao receber a encomenda, o Cliente deverá verificar a mercadoria na presença do transportador. Em caso de danos visíveis na embalagem, quebra, perda ou substituição, estes deverão ser registados na guia de entrega do transportador e comunicados à ROINTE nos dois dias seguintes à receção, através do endereço de correio eletrónico [email protected], anexando cópia da guia com a anotação dos danos e fotografias comprovativas. Esta notificação é obrigatória nos casos em que o transporte seja realizado pela ROINTE.
4.5. Caberá ao Cliente o direito de exercer qualquer tipo de ação contra o transportador em caso de dano, perda, avaria ou atraso, uma vez ultrapassado o prazo de comunicação à ROINTE de dois dias. Caso seja o Cliente a assumir o envio, a ROINTE não será responsável por qualquer reclamação relativa aos danos sofridos durante o mesmo.
4.6. O Cliente deverá comunicar à ROINTE os estabelecimentos, armazéns ou centros logísticos que constituam o seu endereço habitual de entrega. A ROINTE efetuará as entregas nesse endereço. Excecionalmente, o Cliente poderá solicitar a entrega do material num endereço distinto do habitual, devendo comunicá-lo por escrito no momento da realização da encomenda. O Cliente assumirá integralmente a responsabilidade decorrente da entrega nesse endereço distinto do habitual, incluindo a identificação do destinatário, a acessibilidade do local de entrega, a receção da mercadoria e a sua revisão, as condições de descarga, bem como os custos adicionais derivados dessa entrega. A ROINTE ficará exonerada de qualquer responsabilidade decorrente de incidentes que possam ocorrer nesses endereços.
4.7. No que respeita aos custos de envio, as encomendas inferiores a 600 euros estão sempre sujeitas a portes de envio, que serão assumidos pelo Cliente. (i) Em envios realizados para a Península: 35 euros. (ii) Em envios para as Ilhas Baleares: 60 euros; e para as Ilhas Canárias: 100 euros. (iii) Em envios realizados para Portugal: 60 euros; e para Andorra: 100 euros. Para encomendas de peças sobressalentes, os custos de envio deverão ser consultados previamente.
4.8. Nos casos expostos, os custos de envio ascenderão aos montantes indicados neste número, com exceção das encomendas superiores a 601 euros e dos envios realizados para outros destinos não expressamente previstos, cujos custos de envio poderão ser superiores e estarão incluídos no preço da encomenda.
4.9. A ROINTE não está obrigada a entregar os produtos quando existam motivos razoáveis para considerar que o Cliente poderá não cumprir as suas obrigações de pagamento, tais como incumprimentos ou atrasos em pagamentos anteriores, redução ou retirada de cobertura por parte de seguradoras de crédito, ou qualquer outra circunstância que, segundo o critério da ROINTE, possa colocar em risco a cobrança dos produtos.
Artigo 5. Política de Devoluções
5.1. A ROINTE poderá, a título estritamente discricionário, conceder ao Cliente a possibilidade de devolver produtos não defeituosos. Essas devoluções deverão ser previamente solicitadas, autorizadas e geridas exclusivamente através dos canais oficiais habilitados pela ROINTE. Estes produtos deverão ser identificados com o seu modelo, número de série e fatura original de compra. Os riscos e custos do transporte decorrentes da devolução serão integralmente assumidos pelo Cliente. O prazo máximo e improrrogável para solicitar a devolução é de 30 dias de calendário a contar da fatura de compra.
5.2. Ao aceitar as CGV, o Cliente consente expressa e previamente na aplicação de um protocolo de revisão e inspeção do material devolvido.
5.3. Para que uma devolução possa ser aceite pela ROINTE, o produto deve encontrar-se em perfeitas condições de estado e funcionamento para venda. Isto implica o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) manter intacto o seu número de série original e ser perfeitamente identificável, (ii) ser devolvido na sua caixa original, que deve estar selada de fábrica, sem rasgos e sem marcas, (iii) o equipamento não deve ter sido instalado, manipulado nem apresentar qualquer marca estética (riscos, pancadas, etc.), e (iv) funcionar corretamente.
5.4. Se, após a inspeção técnica realizada nos armazéns da ROINTE, se determinar que o material devolvido não é apto para crédito, a ROINTE notificará esse facto ao Cliente por escrito e colocá-lo-á à sua disposição durante 15 dias para levantamento. Em caso de não levantamento do material, a ROINTE ficará habilitada a dispor do material abandonado pelo meio que considere oportuno, sem que o Cliente tenha direito a reclamar qualquer montante pelo valor desse material.
Artigo 6. Âmbito da Garantia
6.1. A garantia técnica concedida pela ROINTE rege-se estritamente pelo acordado nas presentes condições. Esta cobertura protege exclusivamente contra defeitos de fabrico ou vícios técnicos internos inerentes ao produto que sejam validados de forma pericial e definitiva pelo Serviço de Assistência Técnica (SAT) da ROINTE.
6.2. A garantia limita-se única e exclusivamente à reparação ou substituição do material defeituoso, segundo o critério técnico da ROINTE. Esta garantia não cobre, em circunstância alguma, os custos decorrentes de mão de obra, deslocações, ajudas de custo, meios auxiliares de elevação ou desmontagem necessários para a remoção do produto, nem os custos de reinstalação no local do utilizador final. Esses custos serão integralmente suportados pelo Cliente, que atua como responsável direto pela execução do serviço perante o seu próprio cliente.
6.3. Qualquer manipulação técnica, abertura de selos, desmontagem de componentes eletrónicos ou tentativa de reparação realizada pelo Cliente ou por terceiros não autorizados expressamente e por escrito pela ROINTE implicará a anulação imediata e irrevogável da garantia. Do mesmo modo, a cobertura extinguir-se-á se o defeito resultar de uma instalação deficiente que não siga rigorosamente os manuais técnicos da ROINTE, de uma alimentação elétrica instável ou de uma utilização do produto em condições ambientais fora dos intervalos de tolerância especificados.
6.4. Estabelece-se de forma imperativa que a aplicação da garantia não interrompe nem prorroga o prazo de pagamento das faturas originais, nem gera direito a indemnização por danos e prejuízos, lucros cessantes ou perdas de exploração decorrentes da paralisação do equipamento.
Artigo 7. Encaminhamento de Clientes Finais e Gestão Direta de Garantias
7.1. O Cliente é o único e exclusivo responsável legal, comercial e técnico perante os seus próprios clientes pela compra e venda, instalação e colocação em funcionamento dos produtos ROINTE. A relação contratual entre a ROINTE e o Cliente é estritamente profissional e não gera qualquer relação direta ou indireta entre a ROINTE e o consumidor final, exceto nos casos legalmente previstos e, em situações muito excecionais, quando seja impossível ou excessivamente oneroso para o consumidor final dirigir-se contra o vendedor. Consequentemente, a garantia legal perante o consumidor é uma obrigação que recai integralmente sobre o Cliente profissional, que atua como vendedor direto.
7.2. O encaminhamento da gestão de uma reclamação de garantia pelo Cliente diretamente para os serviços técnicos da ROINTE (SAT) é uma faculdade excecional que exige solicitação formal prévia e aceitação expressa e por escrito da ROINTE. Para encaminhar a gestão de uma reclamação de garantia, o Cliente deverá indicar os dados do produto e do consumidor, anexar a fatura de venda final do produto ao consumidor e remeter toda a documentação técnica, fotográfica ou de diagnóstico disponível.
7.3. A aceitação pela ROINTE da gestão direta de uma incidência com o consumidor final não implica, em caso algum, a assunção de responsabilidade direta perante esse terceiro. A ROINTE atuará, a todo o momento, como agente técnico em nome e por conta do Cliente profissional, limitando a sua intervenção à verificação do defeito de fabrico, à reparação ou à substituição do material defeituoso, em conformidade com as condições de garantia estabelecidas no Artigo 6 das CGV. O Cliente profissional é responsável por informar o seu comprador destas condições de garantia.
7.4. Em caso algum o valor da garantia assumida pela ROINTE poderá exceder o valor da compra.
Artigo 8. Protocolo de gestão de produtos defeituosos e repercussão nos benefícios comerciais
8.1. O presente artigo será aplicável tanto às garantias profissionais (art. 6) como à gestão direta das garantias (art. 7), relativamente a alegadas falhas que, após diagnóstico técnico nos laboratórios da ROINTE, demonstrem o correto funcionamento do equipamento ou um erro de diagnóstico não imputável ao produto.
8.2. Em caso de devolução injustificada, a ROINTE reserva-se o direito de repercutir ao Cliente o valor total, acrescido dos custos de revisão e transporte, que poderão ser deduzidos de qualquer benefício comercial ou incentivo económico do Cliente.
Artigo 9. Exclusões da Garantia
9.1. A garantia só é válida se forem seguidos rigorosamente os manuais da ROINTE e a regulamentação técnica. Excluem-se os danos resultantes de localização inadequada, falta de ventilação, suportes não originais ou cálculos incorretos de carga térmica por parte do profissional.
9.2. Ficam excluídos danos provocados por anomalias elétricas (sobretensões, descargas atmosféricas, falta de ligação à terra ou flutuações). É responsabilidade do utilizador dispor das proteções magnetotérmicas adequadas.
9.3. Não estão cobertos o desgaste natural, falta de limpeza, utilização indevida, pancadas ou produtos abrasivos. A utilização de peças sobressalentes ou técnicos não autorizados anula a garantia.
9.4. Em zonas costeiras (raio de 1 km), exclui-se a garantia sobre o acabamento estético e o corpo do produto, limitando-se apenas aos componentes eletrónicos internos.
9.5. A ROINTE é proprietária das aplicações (Apps) disponíveis para o controlo dos dispositivos dotados desta funcionalidade. As Apps são consideradas uma função adicional e complementam o funcionamento do dispositivo sem impedir as suas funções essenciais, podendo a sua utilização ser opcional; por conseguinte, são consideradas um serviço e não estão incluídas nas coberturas de garantia do produto físico.
9.6. A ROINTE estabelecerá os requisitos mínimos dos dispositivos móveis ou das redes domésticas de Internet necessários para o correto funcionamento destes serviços, não sendo responsável pela obsolescência de telemóveis ou routers em consequência da evolução natural do ecossistema digital global. Do mesmo modo, a ROINTE garantirá a compatibilidade das suas Apps com os sistemas operativos mais difundidos, como iOS ou Android, não estendendo esta obrigação a outros sistemas operativos não declarados nos detalhes técnicos, nem garantindo o serviço durante os períodos de adaptação às evoluções desses sistemas operativos.
9.7. A ROINTE não se responsabiliza pela suspensão temporária do serviço por causas alheias e de força maior, desde que essa interrupção temporária não tenha comprometido o funcionamento essencial do dispositivo.
Artigo 10. Reserva de Propriedade e Propriedade Intelectual
10.1. O Cliente está autorizado a utilizar a marca, o nome comercial, o logótipo atual, os elementos gráficos e outros sinais distintivos em relação aos produtos ROINTE, com o único objetivo de permitir a sua identificação e promoção, e no interesse exclusivo da ROINTE. Este direito de utilização não confere qualquer direito de propriedade ao Cliente.
10.2. É proibida a cópia, o registo e a fabricação pelo Cliente, bem como a comercialização, publicidade ou utilização que não corresponda ao previsto nas presentes condições gerais.
10.3. O Cliente não poderá registar qualquer propriedade industrial ou intelectual derivada direta ou indiretamente dos produtos ROINTE.
10.4. O Cliente não terá qualquer direito sobre as marcas, modelos, nomes de domínio, patentes, letreiros, nomes comerciais, referências de produto e outros sinais distintivos pertencentes à ROINTE, comprometendo-se a evitar que sejam confundidos com os seus próprios.
10.5. No que respeita aos elementos gráficos da ROINTE, tais como logótipos ou fotografias, o Cliente está autorizado a utilizá-los e reproduzi-los, respeitando rigorosamente a qualidade da imagem e o formato dos elementos gráficos originais. O Cliente fica proibido de modificar ou utilizar estes elementos de modo que possa prejudicar a imagem de marca da ROINTE ou dos seus produtos. Em qualquer fotografia realizada do produto para fins de identificação e promoção, deverá aparecer sempre a marca ROINTE, ou uma referência a que se trata da marca ROINTE.
10.6. O direito do Cliente de utilizar as marcas, nomes comerciais ou outros sinais distintivos da ROINTE ficará expressamente extinto quando as relações comerciais com a ROINTE terminarem por qualquer motivo.
10.7. Caso os produtos tenham sido concebidos ou fabricados pela ROINTE a pedido expresso do Cliente, qualquer informação e documentação relativa à propriedade industrial e intelectual do produto — incluindo o próprio produto e cada uma das partes que o integram — será propriedade exclusiva da ROINTE, bem como os direitos de proteção que deles se gerem.
Artigo 11. Confidencialidade
11.1. Com a realização da encomenda, uma vez entregue a mercadoria, o Cliente obriga-se a: (i) tratar a Informação Confidencial com a máxima diligência, utilizando-a apenas para a relação comercial e evitando qualquer divulgação a terceiros sem autorização escrita da ROINTE; (ii) manter essa informação separada da sua própria informação e implementar medidas de segurança para a proteger; (iii) não estabelecer relações com terceiros que comprometam este dever e garantir que os seus colaboradores (atuais ou antigos) cumpram a confidencialidade.
11.2. A obrigação de confidencialidade manter-se-á em vigor mesmo após o termo da relação comercial, por qualquer motivo.
Artigo 12. Proteção de Dados
12.1. Os dados serão tratados exclusivamente para a execução destas condições e para o cumprimento de obrigações legais.
12.2. Serão tratados durante a vigência da relação e mantidos bloqueados durante os prazos de prescrição legal antes da sua eliminação.
12.3. Não serão cedidos dados a terceiros salvo obrigação legal. O Cliente poderá exercer os seus direitos (acesso, retificação, apagamento, etc.) através de [email protected] ou por correio postal para P.I. Vicente Antolinos, C/E, P-43, 30140 Santomera (Murcia).
Artigo 13. Lei Aplicável e Foro
13.1. Para qualquer litígio, as partes acordam a competência dos Tribunais de Múrcia (Espanha).
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